Projeto aprovado pela Câmara Federal ainda deve passar pelo Senado e, se aprovado, municípios terão 2 anos para se adequar.
A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (23), o Projeto de Lei 1.332/2003, que regulamenta o funcionamento das guardas municipais. A matéria permite o uso de armas de fogo nas capitais dos estados e nos municípios com mais de 500 mil habitantes, além cidades com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes, quando o guarda estiver em serviço, o que é o caso de Cabo Frio.
Para o secretário municipal de Ordem Pública, Adalberto Porto, colocar armas nas mãos de guardas municipais seria como colocá-los como alvos de bandidos: “eu sou contra a medida, mas como é uma Lei, se passar pelo Senado, teremos ainda mais dois anos para nos adaptar”, sentenciou.
Adalberto Porto comentou, também, as comemorações, por parte de das associações de guardas municipais pelo Brasil afora, por conta da resolução: “qual ser humano não quer ter uma arma na cintura para se defender? A meu ver, esse ´´e um ponto de vista errôneo, pois temos as entidades de segurança pública armadas já instituídas, justamente para nos proteger”, afirmou.
Reivindicações e estatísticas
A segurança pública e a eficiência das polícias no País são algumas das grandes reinvindicações da população brasileira. Diante de diversos crimes bárbaros e uma sensação de insegurança cada vez maior, a área de segurança passou por mudanças nos últimos anos, como indica a Pesquisa de Informações Básicas Municipais (Munic) do IBGE.
Segundo os dados, apesar de lei sobre o uso de arma de fogo pelas Guardas Municipais prever sua utilização apenas em municípios que integram as regiões metropolitanas e os com mais de 50 mil habitantes, a Guarda Municipal usa arma de fogo em 153 municípios brasileiros. A utilização desse recurso de forma mais abrangente pode ser justificada por causa da diversificação das funções da Guarda Municipal no decorrer dos anos.
Para a cientista social e coordenadora do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania da Universidade Cândido Mendes, Sílvia Ramos, o guarda municipal deveria receber a melhor preparação entre as forças de segurança existentes por constituir aquela que está mais em contato com a população. Segundo ela, o uso de armas de fogo para essa categoria e para os vigilantes bancários deve ser revisto com urgência no Brasil.
“Armas nas mãos de profissionais não qualificados se constituem como um perigo potencial não só para a população, como também para o próprio agente. Não se trata somente de perigo de vida, caso ele atire mal. A arma produz um poder simbólico que potencializa o envolvimento desse agente com situações de desvio de conduta, como corrupção e abuso de poder. Sem a arma esses riscos são reduzidos”, avalia a especialista.
“À medida que o guarda municipal não usa arma de fogo, ele não é visto como inimigo por bandidos e criminosos”, diz a cientista social. “Onde há arma de fogo tem que haver uma corregedoria forte e um controle externo e interno da polícia. E nem sempre as guardas têm isso”, completou.
Fonte: Câmara Federal / RC24H