terça-feira, 28 de dezembro de 2010

AGORA É OFICIAL : JANIO É DEPUTADO ESTADUAL



o anúncio da nomeação do Deputado Estadual eleito Felipe Peixoto (PDT) para a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Regional, Abastecimento e Pesca, o cabofriense Janio Mendes já pode se considerar oficialmente Deputado Estadual. Janio era primeiro suplente do Partido e com a nomeação de Felipe, assumirá o cargo em janeiro de 2011.

A notícia da nomeação de Felipe Peixoto encontra-se, entre outros sites, no portal do Jornal do Brasil(http://www.jb.com.br/rio/noticias/2010/12/28/sergio-cabral-anuncia-hoje-novos-secretarios/). O Deputado Federal pedetista Brizola Neto, que n]ao conseguiu se reeleger neste ano, assumirá a Secretaria Estadual de Trabalho e Renda.

A posse de Janio está marcada na ALERJ para o dia 2 de fevereiro, junto aos demais Deputados eleitos. Em seguida à cerimônia, haverá a eleição do Presidente da Casa.

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Deu na Inter Tv Distrito de Tamoios em Cabo Frio tem um dos maiores crescimentos populacionais da Região dos Lagos e Costa do sol.

do RJ INTER TV 1ª Edição

De acordo com os primeiros resultados do Censo 2010 do IBGE, o número de habitantes em municípios da região cresceu nos últimos dez anos. As causas indicadas são duas: idosos buscando qualidade de vida e trabalhadores à procura de oportunidades de trabalho. Com isso o investimento em serviços públicos essenciais se faz cada vez mais necessário.

Acompanhe pelo Twitter @in360_rj e @RJINTERTV as notícias do interior do estado.


A qualidade de vida atraiu moradores para as cidades da Costa do Sol. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística os aposentados são maioria. Um cenário relacionado à tranquilidade aliado a oferta de serviços essênciais retratam o motivo da migração.

O Polo industrial de Macaé também acelerou o crescimento. Cabo Frio também acompanha, principalmente no distrito de Tamoios e em Rio das Ostras, que registrou o maior aumento do estado. O que atrai pessoas em busca de emprego. A chegada de novos moradores tem ainda outra explicação, segundo o IBGE, quem usa o município como dormitório. Ou seja, mora aqui, mas trabalha em cidades próximas.

Fonte: IBGE e Intertv

domingo, 19 de dezembro de 2010

Lei de Anistia: condenação da OEA tem efeito nulo sobre as decisões soberanas do Supremo Tribunal Federal


A Decisão do Supremo Tribunal Federal Sobre a Anistia

Por Ives Gandra Martins**



A esperada decisão da Supre­ma Corte sobre a Lei da Anistia demonstrou a maturidade do Poder Judiciário brasi­leiro ao tratar temas polêmicos sem se deixar, influenciar por apelos po­líticos ou pressões internacionais.

Foi uma decisão inatacável, irretocável e precisa do ponto de vista jurídico, sem que a Supre­ma Corte avalizasse, em nenhum momento, as torturas praticadas, entre 1969 e 1971, por militares e pelos integrantes da guerrilha – movimento armado que, a meu ver, atrasou a redemocratização do País, obtida mais pela arma da palavra, da OAB e de parlamen­tares, que pelas armas de fogo.

O voto do Ministro Peluso im­pressiona por lembrar que quem propôs e deu forma à Lei de Anistia foi a própria OAB, a pe­dido dos guerrilheiros, que dese­javam voltar à luta democrática pelas vias próprias do regime.

Proposto pela OAB, na reda­ção de dois eminentes juristas e membros do Conselho Federal (Raymundo Faoro e Sepúlveda Pertence), o projeto de lei foi amplamente negociado com os detentores do poder e acatado, ao ponto de se colocar uma pedra sobre o passado e sobre toda espé­cie de crimes de ambos os lados.

O Ministro Eros Grau, apesar de ter sofrido tortura, afirmou que, como jurista, não podia dar outra interpretação à lei, senão a de que era rigorosamente constitucional.

Impressiona-me, todavia, a ignorância do direito brasileiro demonstrada por membros da ONU, da Corte de São José (OEA) e por alguns juristas estrangeiros, para quem o Brasil deveria, com base em tratados internacionais, rever a referida lei. Tais analis­tas demonstraram ignorar que, no direito brasileiro, o tratado internacional ingressa, conforme jurisprudência da Suprema Cor­te (STF), com eficácia de lei ordinária. Ora, todos os tratados internacio­nais sobre tortura assinados pelo Brasil e que entraram em vigor no País são posteriores a 1979 (depois da promulgação da Lei de Anistia), inclusive o Pacto de São José, que, embora assinado em 1969, apenas ganhou eficácia, no direi­to brasileiro, em 1989.

Reza o artigo 5o inciso XXXVI (cláusula pétrea, portanto, imodificável) da Constituição, que “a lei não prejudicará o direito adquirido”, sendo pacífica a ju­risprudência do Pretório Excelso, de que a lei penal não pode retroagir in pejus, ou seja, em detrimento do acusado, mas só a favor dele.

Parece-me, pois, que as pres­sões internacionais de consagra­dos nomes desconhecedores do direito brasileiro resultarão em nada, pois acolhê-las implica­ria a mudança da Constituição Brasileira, no que diz respeito a cláusulas pétreas. Isso só seria possível com uma revolução.

Pela mesma razão, qualquer que seja a decisão da Corte de São José (OEA) sobre a matéria, sua re­levância será nenhuma, visto que de impossível aplicação no Bra­sil, após a decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a validade da Lei de Anistia. O artigo 5o, inciso XXXV da lei suprema nacional, assegura que todas as lesões de direitos devem ser levadas ao Poder Judiciário, ao qual cabe decidir, nos casos de direito internacional público ou privado, se existe a preva­lência do direito estrangeiro. Só nessa hipótese é que a competên­cia passará para as Cortes de ou­tros países, como prevê a Lei de Introdução ao Código Civil, ou para as Cortes de Direito Público Internacional, que transcendem as forças judiciais de cada país (Corte de Haia).

No caso em concreto, da Lei da Anistia, por ser questão ex­clusivamente brasileira, ocor­rida em território brasileiro, a competência da Suprema Corte (STF) é absoluta e a das cortes inter­nacionais (OEA e outras), nenhuma.

** Ives Gandra Martins, formado em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), é Jurista Internacional, Professor de Direito, Escritor, Catedrático em Direito por 31 Universidades no Brasil, América do Sul e Europa.

FONTE: Revista do Clube Militar, ano LXXXIII, n° 437, 2010


VEJA MAIS:

OEA condena Brasil por mortes na Guerrilha do Araguaia

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

MARQUINHO MENDES É O PREFEITO DE CABO FRIO!


Ás 18h17min do dia 8 de dezembro, o TRE-RJ, através do Desembargador Leonardo Antonelli, deu provimento a parte do conteúdo da Ação Cautelar (ACEITOU A PARTE DA LIMINAR QUE RECOLOCA MARCOS MENDES DE VOLTA A PREFEITURA). Mais uma vez o TRE-RJ se mostra favorável a Marcos Mendes e reformula uma decisão de afastamento imediato decidido pela 96ª Zona Eleitoral (Cabo Frio).

Com essa decisão é inevitável que o Prefeito de Cabo Frio é Marcos Mendes (PSDB), que toma posse imediata, já que Alfredo Gonçalves não chegou a ser diplomado prefeito interino.


Marcos Mendes agora terá bastante tempo sem novos percalços a frente da Prefeitura de Cabo Frio, os Processos 7122 (antigo 101), 309, 109 e 110 só chegarão ao TSE a partir de 14 março de 2011, quando termina o recesso do Judiciário, e seus julgamentos só devem ocorrer depois de abril de 2011.

O Processo 1248 (esse da ação cautelar) ainda levará meses percorrendo o TRE-RJ e só deve chegar ao TSE no final de 2011 ou até mesmo em 2012, mas se esse processo for movido no TRE-RJ na mesma velocidade do 7122 (antigo 101) não será julgado antes do fim do mandato de Marcos Mendes.

E isso me faz lembrar aquela famosa frase dita pelo nosso nobre Governador Sérgio Cabral:

“A Justiça não comete injustiça, a Justiça comete justiça e a Justiça é Marquinho Mendes”

O Blog Cartão Vermelho agradece a cada um dos milhares de leitores que nos confiaram come fonte segura e precisa de informação, desde nossa criação tínhamos como objetivo sermos uma imprensa livre e ágil, e sua participação interagindo e confiando em nosso trabalho foi a chave para esse sucesso que nos tornamos.

Fonte: TRE e Blog Cartão Vermelho.

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

TRE - Cabo Frio Cassa Mais uma Vez o Prefeito Marcos da Rocha Mendes


96ª ZE cassa mandato do prefeito de Cabo Frio

O Juízo da 96ª Zona Eleitoral, de Cabo Frio, julgou procedente o pedido na ação de impugnação de mandato eletivo que desconstituiu de seus respectivos cargos o prefeito Marcos da Rocha Mendes e a vice-prefeita Delma Jardim, ambos do PSDB. O efeito é imediato e o presidente da Câmara de Vereadores assumirá o cargo interinamente até a posse do segundo colocado nas eleições 2008. Como Marcos Mendes não alcançou 50% dos votos válidos, não haverá eleição suplementar.

A denúncia oferecida pelo Ministério Público Eleitoral aponta abuso de poder econômico na campanha para a prefeitura. Segundo o juiz auxiliar da 96ª ZE, Dr. Carlos Sérgio dos Santos Saraiva, as provas apresentadas pelo Ministério Público demonstraram que houve contrariedade entre a conduta do candidato e a legislação eleitoral vigente. “Por essas razões acolhi o pedido formulado pelo MP”, explica o magistrado.

De acordo com as provas apresentadas pelo MP, Marcos Mendes teria distribuído material de construção, cestas básicas, café da manhã, assistência dentária e cargos na prefeitura em troca de apoio político e votos.

Fonte: Assessoria de Comunicação do TRE-RJ
NOSSO COMENTÁRIO:
Mais uma vez o prefeito de Cabo Frio é Cassado, porém dessa vez esperamos que não mais haja manobras para a sua permanência, o povo de Cabo Frio não aguenta mais pois o crime que ele cometeu "abuso do poder econômico" continua sendo cometido até hoje persiguissão adversário políticos com uso em demasia da maquina pública e desmando e atitudes estaparfudias, o o decreto do fim do parque do mico Leão Dourado, a pergunta que fica é com que finalidade, já que está indo na contra mão do mundo que busca preservar.
Só um juiz sério como o Carlos Sergio Santos Saraiva para ter uma atitude imparcial e corajosa como essa, falo isso pois sou estudante de Direito e acompanho e admiro o seu trabalho.