Texto do Parecer
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
VOTO EM SEPARADO
PARECER
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA AO PROJETO DE LEI Nº 3008/2010
QUE “CRIA O MUNICÍPIO DE TAMOIOS A SER DESMEMBRADO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO”.
Autores do projeto: Deputados JORGE PICCIANI, PAULO RAMOS e SABINO
Autor do voto em separado: Deputado LUIZ PAULO
(PELA BAIXA EM DILIGÊNCIA À SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS)
I – RELATÓRIOTrata-se de projeto de lei de autoria dos Deputados Jorge Picciani, Paulo Ramos e Sabino que cria o município de Tamoios a ser desmembrado do município de Cabo Frio.
II – PARECER DO RELATORO
projeto de lei em análise tem como objetivo a criação do 93° município fluminense, o município de Tamoios a ser desmembrado do município de Cabo Frio. O novo município a ser criado será formado por todas as terras que atualmente compõem o 2° distrito de Cabo Frio, uma área de cerca de 300 quilômetros quadrados que corresponde a 73% do total da área de Cabo Frio.
Em que pese a iniciativa dos nobres deputados o projeto de lei não deve prosperar sem que haja as informações complementares e não poderá receber parecer nem de forma (pela constitucionalidade), nem de mérito (favorável/contrário),enquanto não vier as informações abaixo. Assim posto, apresento
VOTO EM SEPARADO PELA BAIXA EM DILIGÊNCIA À SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS
do Projeto de Lei n° 3008/2010 para que a mesma responda as seguintes questões:
1- O quantitativo de funcionários que o município de Cabo Frio terá que transferir com a criação do município de Tamoios e o gasto total anual da folha e o percentual em relação à receita corrente líquida;
2- O quanto da receita de IPTU, o município de Cabo Frio deixará de arrecadar;
3- O quanto da receita de royalties e participação especial de petróleo, o município de Cabo Frio deixará de receber;
4- O percentual no Índice de Participação dos Municípios – IPM que o município de Cabo Frio perderá.
5- O quanto da receita de ICMS o município de Cabo Frio deixará de arrecadar;
6- O montante anual de recursos que o novo município caso seja criado poderá arrecadar por fonte de recursos;
7- O montante anual das despesas do futuro município para a sua implantação;
8- Quantidade de secretarias e quais serão possíveis criar com a futura arrecadação;
9- Quantos funcionários inicialmente terá o município criado;
10- Quantas e quais escolas, postos de saúde e hospitais serão disponibilizados para os munícipes;
11- Quais são os ganhos reais para os futuros munícipes com a emancipação;
Solicitamos, ainda, quantas informações foram necessárias para que se possa examinar com lucidez o mérito da matéria e a sua viabilidade técnica e econômica.
Solicitamos, ainda, quantas informações foram necessárias para que se possa examinar com lucidez o mérito da matéria e a sua viabilidade técnica e econômica.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, em 20 de abril de 2010.
Deputado LUIZ PAULO
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