sexta-feira, 28 de maio de 2010

Plebiscito que trata da Emancipação de Tamoios está perto de se tornar realidade!

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 29/2010


DETERMINA A REALIZAÇÃO DE CONSULTA PLEBISCITÁRIA RELATIVA À CRIAÇÃO
DO MUNICÍPIO DE TAMOIOS.

Autor: Deputados JORGE PICCIANI, PAULO RAMOS, SABINO, RODRIGO DANTAS, RO-
DRIGO NEVES, LUIZ PAULO, CAETANO AMADO, ANDRÉ LAZARONI
DESPACHO:

A imprimir e às Comissões de Constituição e Justiça; e de Assuntos Muni-
cipais e de Desenvolvimento Regional.

Em 25.05. 2010
DEPUTADO JORGE PICCIANI - PRESIDENTE
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOL-
VE:

Art.1º - Fica determinada a realização do plebiscito destinado a consultar a
população interessada, relativamente à criação do Município de Tamoios, desmembrado
da área territorial do Município de Cabo Frio.
Parágrafo único - A consulta plebiscitária de que trata o caput deverá ser rea-
lizada no prazo máximo de 06 (seis) meses, a contar da publicação deste Decreto Le-
gislativo.

Art.2º - O Município de Tamoios tem seus limites assim definidos:
a) Começa no marco municipal do Retiro e segue em linha fazendo divisa
com o Município de São Pedro D'Aldeia até o ponto denominado Igreja Batista, próximo
à TELEMAR (antiga TELERJ). Segue divisa com o Município de Araruama até a foz do
Rio São João no último ponto acima denominado pelo rumo do Conservatório dos Ín-
dios.

b) COM O MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU
Começa no Rio São João, em ponto em prolongamento do rumo do Conser-
vatório dos Índios e desce por esse rio até a sua foz no Oceano Atlântico.

c) COM O OCEANO ATLÂNTICO
Começa na foz do Rio São João e vai até a praia da Raza, margeando até
encontrar o marco dos Gonçalves.

Art.3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial e a instituir
o Programa de Trabalho Auxílio ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro para os
fins de que trata este Decreto Legislativo, em conformidade com o artigo 120, da Lei nº287, de 04 de dezembro de 1979.

Art.4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 18 de maio de 2009
Deputados JORGE PICCIANI; PAULO RAMOS; SABINO; RODRIGO DANTAS;
RODRIGO NEVES; LUIZ PAULO; CAETANO AMADO; ANDRÉ LAZARONI

JUSTIFICATIVA


O processo solicitando a emancipação de Tamoios foi enviado à ALERJ, re-
querido pela população local, datado de 07/04/1994, onde foi anexado um abaixo-assi-
nado que manifestou o desejo de emancipação do Distrito de Tamoios. O processo teve
sua tramitação interrompida, por ato anti-regimental, contrariando o previsto no Art.84,§7º:
Cumpre ressaltar que a iniciativa precedeu a Emenda Constitucional nº 15 de
12 de setembro de 1996, que deu nova redação ao §4º do Art.18 da Constituição Fe-
deral.
Em 10 de setembro de 2009, o Tribunal Superior Eleitoral, autorizou, por una-
nimidade, com os votos dos Ministros Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Ver-
siani, Ricardo Lewandowski, Carmen Lucia e Felix Fischer, a realização de consulta ple-
biscitária para criação do Município de Extrema de Rondônia, Porto Velho, Rondônia,
pois os ministros entenderam que o processo para emancipação foi solicitado antes de
1996, e somente foi interrompido pela promulgação da referida Emenda à Constituição
Federal nº 15, que acabou por cercear o direito da população de decidir sobre seu fu-
turo.
A propositura objetiva, pelo princípio da semelhança, dar voz e fazer justiça à
população que anseia a emancipação do Município de Tamoios.

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