Isso aconteceu porque o Recurso Especial 31662,
que pedia o deferimento da candidatura de Jorginho (PMDB) foi acolhido pelo TSE,
por meio de decisão monocrática da Ministra Laurita Vaz, a mesma que deferiu a
candidatura de Janio Mendes (PDT), negando o recurso de Alair.
Jorginho foi impugnado pelo TRE-RJ e recorreu ao TSE.
Como ele venceu neste tribual, seus mais de 800 votos foram computados, o que
altera o quociente eleitoral para todos os partidos. Assim, os votos do PTdoB
passam a não serem suficientes para eleger um vereador, pois o quantitativo
mínimo para isso aumentou, para todos os partidos, já que mais votos (os de
Jorginho) foram agregados ao número de votos válidos. Esse mesmo número garante,
ao mesmo tempo, uma vaga como terceira sobra na contagem para o PMDB, e como
Braz foi o segundo mais votado, ele passará a fazer companhia a Zé Ricardo, de
seu partido, perfazendo os 2 vereadores peemedebistas de Cabo Frio.
A decisão do recurso de Jorginho pode ser
acessado pelo
site do TSE no link acompanhamento processual, digitando o nome da parte
(Jorge Pires dos Santos), o número do recurso (31662) ou o número único
(31662.2012.619.0096).
Fonte: Blog do Rafael Peçanha
Fonte: Blog do Rafael Peçanha
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